Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Núcleo de Acessibilidade e Inclusão - NAI
Início do conteúdo da página

Núcleo de Acessibilidade e Inclusão - NAI

Escrito por Everton Ferreira | Publicado: Sábado, 24 de Abril de 2021, 14h51 | Última atualização em Segunda, 11 de Março de 2024, 15h09 | Acessos: 2371
imagem sem descrição.

Sobre o Tema

O Ministério da Educação, por intermédio da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (SECADI/SESU), executa ações de acessibilidade no âmbito do eixo “Acesso à Educação” do Plano Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, tais como os projetos Viver sem limite e o Programa incluir.

O Programa Incluir – Acessibilidade na Educação Superior, orienta a institucionalização da política de acessibilidade nas Instituições de Educação Superior – IES, a fim de assegurar o direito da pessoa com deficiência – PcD, fundamentado nos princípios e diretrizes contidos na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU 2006) e na legislação referente ao assunto.

Marco importantíssimo para a inclusão da pessoa com deficiência foi a Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência, ampliando direitos para mais de 45 milhões de brasileiros nas mais diversas áreas, dentre os quais se destacam aqueles relacionados aos processos seletivos para ingresso e permanência da pessoa com deficiência nos cursos oferecidos pelas Instituições de Ensino Superior.

O Programa Incluir objetiva fomentar a criação e a consolidação de núcleos de acessibilidade e inclusão nas universidades, as quais respondem pela organização de ações institucionais que garantam a inclusão de pessoas com deficiência na vida acadêmica, eliminando barreiras pedagógicas, arquitetônicas, comunicativas e informacionais, promovendo o cumprimento dos requisitos legais de acessibilidade.

Núcleo de Acessibilidade e Inclusão - NAI

O Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI) tem como responsabilidade a proposição, organização, coordenação e execução de ações para assegurar a inclusão de pessoas com deficiência na vida acadêmica e profissional. 

No âmbito da UFCG, o NAI constitui-se órgão da administração superior, vinculado à Reitoria, e tem por finalidade o atendimento a pessoas com deficiência física, sensorial, mental ou intelectual, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades – superdotação, conforme disposto na legislação. O atendimento realizado pelo NAI é direcionado prioritariamente à estudantes, podendo ser ampliado aos servidores docentes e técnico-administrativos.

O Núcleo de Acessibilidade e Inclusão da UFCG está localizado no prédio da Reitoria e conta com o suporte de Setores de Apoio Local em todos os campi da instituição.

Equipe do NAI no campus Pombal

No CCTA, o núcleo local de suporte junto ao NAI-UFCG é formado por uma equipe multidisciplinar de servidores que tem por objetivo prestar auxílio às coordenações de curso e à Direção a fim de viabilizar os direitos das pessoas com necessidades educacionais especiais do centro. A equipe é composta pelos seguintes profissionais:

Leidiane Torres Sales
Cargo: Assistente Social

Valeska Soares do Nascimento
Cargo: Psicóloga

Anielle Bruna Fonseca Lopes
Cargo: Técnico em Assuntos Educacionais

Herllange Chaves de Brito
Cargo: Professor de Magistério Superior

Contato: nai.pombalufcg@gmail.com

Um pouco mais sobre Acessibilidade e Inclusão

Legislação para acesso

Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (Lei das Cotas)Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Estabelece ainda a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. 

Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000 - Dá prioridade de atendimento às pessoas com deficiência e outras, e dá outras providências.

Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000 Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004 - Regulamenta as Leis nº 10.048/2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

Resolução nº 11/2016 do Colegiado Pleno da UFCGCria o Núcleo de Acessibilidade e Inclusão como Órgão Suplementar vinculado à Reitoria, e dá outras providências.

Lei nº 14.626, de 19 de julho de 2023  - Altera a Lei nº 10.048/2000, e a Lei nº 10.205/2001, para prever atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista ou com mobilidade reduzida e a doadores de sangue e reserva de assento em veículos de empresas públicas de transporte e de concessionárias de transporte coletivo nos dois primeiros casos.

 

Fim do conteúdo da página